2002 – CEC – Respostas aos Produtores

Coolméia – Cooperativa Ecológica

Comitê de Educação e Comunicação

À Secretaria-Geral

Assunto: resposta às questões levantadas sobre a associação dos produtores feirantes, encaminhadas por correspondência de 7 de maio de 2002

A título de de esclarecimento geral, uma introdução. 

Em março último, dia 8, realizou-se uma reunião geral dos associados feirantes no Colégio Militar. 

No evento, foi decidido, por aclamação que “a cada banca nas feiras corresponderá um associado pessoa física”. 

A associação ou não de feirantes já vem sendo discutida há alguns anos na Coolméia e tem a ver com o próprio caráter dos eventos Feiras Coolméia, ou seja, se o evento é da Coolméia os seus associados devem representá-la junto ao público consumidor. 

Para fins de fazer a discussão avançar, o CEC atuou como facilitador no encontro e propõs uma regra ainda mais dura do que a aprovada: pela sua proposição, o associado pessoa física teria que estar presente à banca. 

O sentido é fortalecer a relação do consumidor com a Cooperativa. Chegou-se à conclusão que de nada adianta termos uma Feira da Coolméia, em que não é permitido intermediário, se a pessoa que está atrás na banca, vendendo seu produto, não souber representar bem a Coolméia e com ela estar comprometido. Neste espírito, passamos a responder uma a uma as questões levantadas:

1) APESC – Por que associar uma pessoa se a associação (APESC), já é sócia da Cooperativa?

Resposta: A relação do consumidor, nas Feiras, é com as pessoas de carne e osso que está atrás das bancas. Por isto, a regra aprovada fala em pessoa “física”, que se distingue de pessoa “jurídica”.

2) Coopael – Como vai ser feita a associação da Coopael se tem parceria com a Coolméia na banca de insumos?

Resposta: Trata-se de uma situação anômala em relação aos demais participantes. No caso, atrás da banca já deverá haver um associado pessoa física da própria Coolméia já que os seus operacionais participam de uma das três categorias de associados, a de associado-operacional, sendo resolvida a questão central da pergunta desta forma. Por outro lado, a Coolméia deve privilegiar relações com associados ou do movimento cooperativista, o que parecer ser o caso. Recomenda-se um estudo sobre a real necessidade de haver a parceria para banca conjunta.

3) Acert – A Acert (Associação) tem 6 (seis) bancas, mais a das flores. O custo será muito alto. Querem negociar um abatimento no valor da cota.

Resposta: O valor da cota é inegociável e vale para todos os associados da Cooperativa. Dentro do espírito da decisão na reunião-geral dos feirantes, ou se adequa o número de bancas ao número de associados, ou se associam, no mínimo, tantas pessoas quantas forem as bancas. Mas atenção: a associação sempre deve ser livre e não existe e nem pode existir qualquer coerção para que a associação se efetive – isto contrariaria diretamente a doutrina cooperativista.  Por outro lado, a Coolméia permite o pagamento das respectivas cotas via negociação em horas-trabalho ou mercadorias.

4) APEJ/IPÊ – É possível fazer troca de nomes (pessoa física)? 

Resposta – Não é possível. A associação é da própria pessoa física, no caso, não sendo passível de transmissão a propriedade das cotas a qualquer título. 

5) Como surgiu a idéia de associar os feirantes? Já havia sido conversado com eles em reunião anterior?

Resposta – Como dito na introdução, é uma questão que vem sendo colocada pelos próprios feirantes já há muitos e muitos meses. Bastaria a Secretaria-Geral ler as atas dos encontros anteriores para verificar o ocorrido.

6) Deve-se associar uma pessoa por banca?

Resposta – A decisão diz que para cada banca deve haver um associado pessoa física. 

7) Qual a posição dos feirantes ao saberes que deveriam associar-se a Cooperativa? A pergunta deveria ser, parece: qual a posição dos feirantes ao saberem que deveriam associarem-se à Cooperativa?

Resposta – Eles ou elas, os feirantes ou as feirantes não ficaram “simplesmente”, como dá a entender a pergunta, sabendo que deveriam associarem-se à Cooperativa. Eles  participaram e tomarem eles próprios a decisão usando do mandamento estatutário da autogestão das categorias. O CEC atua no caso como facilitador e indicando o que melhor seria em relação à história/objetivos da instituição e em relação à educação cooperativista. O que pode acontecer, e, no caso, é provável que aconteça, é que pessoas que não participaram do processo sintam-se como não participantes – o que não deixa de ser verdade em relação a si próprios mas por escolha própria já que as reuniões gerais foram todas e muito bem divulgadas.  O Conselho de Administração não interveio no desenvolvimento da questão ou na sua situação atual, como pode ser aferido por quem ler as atas dos encontros. 

8) Qual o “papel” da Secretaria-Geral neste processo?        

Resposta – Nenhum em especial. A intervenção da secretaria-geral no caso deve ser exatamente a mesma que em todas as demais situações do dia-a-dia do seu trabalho. Ou seja: vai servir como ponte entre as partes da Cooperativa, fazendo a comunicação interna (e da Cooperativa para fora, quando vinda dos órgãos políticos) funcionar, arquivando, zelando pelos bens em geral de sua responsabilidade, etc…

9) Seria possível agendar uma reunião, Sec. Geral e CEC, para segunda-feira, 13/05, às 10 horas. Pauta: Associação feirantes; evento “Imagens Coolméia” ??

Resposta – Havendo a necessidade, marca-se. Mas, em princípio, as coisas devem acontecer sem haver necessariamente reuniões entre as partes, desde que as partes saibam o que devem e como fazer.  Pode-se esclarecer situações também fora de encontros formais.

Agora fazemos nós as perguntas que, talvez, a Secretaria-Geral poderia ter feito:

1) Quais os trabalhos do CEC em relação aos feirantes ?

Resposta – Além de atuar como facilitador nas reuniões gerais, o CEC também, até como fruto da último encontro geral dos produtores-feirantes, está avançando na redação de uma proposta de Regulamento Geral das Feiras, que deverá estar pronto para ser aprovado no âmbito da próxima Assembléia Geral. Também está atuando para a construção de um Regimento Interno da Categoria dos Associados Produtores, que ainda não existe. 

2) Existe prazo para a associação dos feirantes, conforme decisão?

Resposta – Não houve citação de qualquer prazo para que isto ocorresse. Houve sim, por parte do CEC, o que foi acatado pelos presentes, a sugestão-conselho que a decisão sirva para agregar e fortalecer cada vez mais os associados-produtores feirantes junto aos nossos consumidores e entre-si e não para excluir ou eliminar a participação de pessoas que vêm colaborando com as Feiras. Neste sentido, é importante que as partes operacionais sintam-se bem informadas e participantes do processo, sabendo exatamente o que se passa. 

Finalizando, o CEC está atuando para que as partes entendam e cumpram a decisão. Mas quem são as partes, no caso? As comissões das Feiras, os operacionais da Cooperativa, tanto os que atuam exclusivamente nas Feiras como os fora dela, e o Conselho de Administração…

Evidentemente as soluções indicadas pelas respostas do CEC às perguntas da Secretaria-Geral devem ser aplicadas a situações análogas.  Para que isto possa ser possível, o CEC solicita à Secretaria-Geral que encaminhe a adaptação do “diálogo” acima para um documento tipo FAQ – Perguntas Mais Freqüentes – para que possamos indicar sua divulgação em algum Rapidinho ou mesmo em um folder específico.

Atenciosamente,

Pelo CEC

2002 – CEC – Respostas aos Produtores

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