AgirAzul Memória
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Legislação
Decreto Municipal nº 10.316, de Porto Alegre
Declara imune ao corte, nos termos da Lei Federal n° 4771, de 15 de setembro de 1965 Código Florestal, as árvores que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e, considerando que o Código Florestal atribui competência ao Poder Público para preservar essências vegetais, a fim de tornar perene esse patrimônio oferecê-lo, à permanente fruição visual e ao conforto físico e psicológico da população; considerando que é mister iniciar se um processo é que, visando ao bem-estar dos cidadãos, preserve ao máximo possível a área verde e os maciços vegetais, ainda existentes na Cidade, num esforço conjunto com a população,
DECRETA
Art. 1° São declarados imunes ao corte, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n° 4771, de 15 de setembro de 1965, (sujeita ao regime especial de proteção) do Código Florestal em vigor — Decreto n° 9186, de 07 de março de 1983 — e das demais leis concernentes à matéria, os espécimes vegetais abaixo descritos existentes no terreno situado na Rua Anita Garibaldi n°s 1418 e 1422, por motivo de localização, raridade e beleza.
08 Cerejeira (Eugeniainvolucrata DC.), 11 Arocira periquita (schinusmolle), 13 Chal chal (Allophylusedulis), 14 Paineira (Chorisiaspeciosa), 31 Butiazeiro (Butiacapitata), 74 Goiabeira (Psidium guajava), 46 Guapuruvu (Schizolobiumparahybum), 59 Cocão (Erytroxylumargentinum), 31 Chá-de-Bugre (CascariaSylvestris SW.), 69 Capororoca (Rapancaumbellata), 35 Chal chal (Allophylusedulis Radlk).
Parágrafo único Aos pés dos espécimes vegetais referidos neste artigo serão colocados marcos com placa designativa dos mesmos, e ao seu proprietário conferir-se-á certificado alusivo ao presente ato.
Art. 2° A conservação dos espécimes mencionados no artigo 1° do presente Decreto ficará a cargo do proprietário, com a cooperação do Poder Público Municipal.
Art. 3º • Qualquer projeto arquitetônico previsto para oterreno referido no art. 1º deste Decreto deverá adequar-se preservação dos espécimes vegetais, ora declarados imunes ao corte..
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de junho de 1992
(assinam) Olívio Dutra, prefeito, e Caio Lustosa, Secretário Municipal do
Meio Ambiente. (Diário Oficial em 24 de junho de 1992).
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