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AgirAzul 10
FEPAM – Direito de Resposta
Nota do Editor: A seguinte correspondência foi encaminhada por Luciano Marques, então presidente da FEPAM, agência ambiental governamental gaúcha, a propósito do artigo “O TROGLODITA DA FEPAM”, publicado na edição passada do AgirAzul, de autoria de Henrich Frank.
No relato sobre uma das reuniões do Conselho de Administração da FEPAM, o Sr. Heinrich Frank (ASCAPAN-Canoas), faz grotescas acusações à minha pessoa.
Inicialmente o Sr. Heinrich Frank, não tem o direito de emitir juízo de valor sobre minha pessoa, caráter ou personalidade, sem me conhecer, senão superficialmente, pois em pouquíssimas oportunidades conversamos. Em nossa maneira de ver, o Conselho é fórum para buscar soluções e não produzir vencedores e derrotados. Lendo o texto do Sr. Frank, percebo sua preocupação, “derrotar mais uma vez a presidência”, não conseguindo, me acusa com calúnias e difamações.
O Conselheiro Frank durante três anos e meio, exerceu pressões junto a esta Presidência. Sempre imaginamos estarem fundamentadas em convicções ambientalistas PI no sagrado direito do exercício da cidadania. Descubro agora, lendo suas infundadas acusações, que o Sr. Frank não defendia idéias ou convicções, mas articulava-se movido por um preconceito que agora transparece em seu texto. O Sr. Conselheiro menciona ter me conhecido “em fins de 90, no Castelinho da Ramiro”. Não me recordo do Sr. Frank nesta época. Deve ter sido um rápido contato. Mesmo assim, talvez o Sr. Frank tenha projeto em minha pessoa suas preocupações com a mediocridade e a desorganização. O Sr. Conselheiro ignora que as aparências enganam, mas o preconceituoso nem as aparências percebe com clareza.
Ficou o Sr. Henrich Frank desde 1991 à espreita, esperando que o maestro (ou regente, como escreveu), deixasse cair a batuta. Perdeu a oportunidade de colaborar com a obra. Mas o que levou o Conselheiro Frank a abrir seu coração e lançar suas farpas? Foi convocada reunião extraordinária para que fosse apresentado ao Conselho de como estava sendo conduzida de forma geral as negociações salariais. Foi convidado para fazer a explanação o Diretor Administrativo da Fundação, Sr. Artur José de Lemos representante da FEPAM junto ao SESCON (Sindicato Patronal), nas reuniões com o “SEMAPI” e “INTERSINDICAL” (Sindicato dos Funcionários). A participação do advogado do Sindicato na reunião não foi permitida por não ter havido solicitação formal (oficial) da FEPAM, nem indicação de representante por parte do Sindicato.
Alguns Conselheiros manifestaram a intenção de ouvir o Sindicato durante a reunião. Em função disto, já no dia seguinte à reunião, enviamos ofício ao Sindicato que nos respondeu designando seu representante, para em reunião próximo podermos ouvi-lo. Como pode o Presidente permitir, de afogadilho e sob pressão, que adentre à reunião do Conselho Administrativo, para tratar de assunto tão relevante, uma pessoa sem as devidas credenciais? Para preservar e garantir a oficialidade e a legalidade dos atos do Conselho fomos firmes, inflexíveis e objetivos, como era de nosso dever, mas não fomos “trogloditas” como o título que a matéria do Frank sugere. Sr Conselheiro, não nos deixarmos confundir no exercício da democracia, como os ares de espontaneísmo e de desorganização deliberada, nem mudamos nossas convicções frente às pressões, desprovidas de argumentos.
Quando o Sr. Conselheiro em seu injurioso texto pergunta... “quanto de respeito pode se ter de um homem público”...? Diremos que se deve ter o respeito mais abrangente e profundo que toda pessoa merece, mesmo porque homens públicos representam e desempenham funções indeclináveis que o dever lhes impõe.
Continuando na resposta ao seu texto do Sr. Conselheiro e para que não trabalhe preconceituosamente e com adivinhações na construção da “ficação” de sua autoria “crise na FEPAM II”, informo que a ata da reunião relatará as posições e as decisões dos Conselheiros, mas de forma alguma as impressões subjetivas de seus componentes. Atenciosamente, Luciano Teodoro Marques.
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