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Suspensa decisão que liberava comercialização da soja transgênica
Brasília, DF - Foi suspenso nesta segunda-feira (8/9) pela 5ª
Turma do TRF-1ª Região a decisão da Desembargadora Federal Selene Maria de
Almeida, que favorecia a comercialização e plantio da soja transgênica.
A decisão da Desembargadora contrariava a última decisão da 1ª instância
do DF. Foram analisados recursos de Agravo Regimental do IDEC / Greenpeace e
Ministério Público Federal que contestavam , com base no Regimento Interno do
Tribunal, o cabimento de pedido de efeito suspensivo em Apelação Civil, dentre
outras coisas.
Votaram contra a decisão da Relatora, os Desembargadores Federais Antônio
Ezequiel e João Batista Gomes Moreira, que entenderam que a manutenção da
decisão da Desembargadora Selene Maria de Almeida estaria adiantando o mérito
da questão.
A Desembargadora, ao defender sua decisão, argumentou que o efeito
suspensivo cabe sempre que houver qualquer risco de dano aos envolvidos, parte
do argumento aceito pelo também Desembargador Federal João Batista
Gomes.
O julgamento do mérito, iniciado em 2002, já recebeu voto favorável da
Desembargadora Relatora, Selene Maria de Almeida, com base na credibilidade no
relatório da CTNBio, órgão governamental encarregado legalmente de apresentar
parecer técnico e de autorizar o plantio e a comercialização da soja. Faltam
ainda os votos dos Desembargadores Federais Antônio Ezequiel e João Batista
Gomes. O Desembargador Federal Antônio Ezequiel, o próximo a votar, informou
em Plenário que o fará em breve.
Proc. nº
(Assessoria de Imprensa do TRF1)
Última atualização:
06 setembro, 2011 - ©
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