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Contag e PGR ajuízam ações no Supremo
pedindo a inconstitucionalidade da MP dos transgênicos
4 out 2003
Brasília, DF - A Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura (CONTAG) ajuizou nesta sexta-feira (3/10) Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3014), com pedido de liminar, contra dispositivos da
Medida Provisória 131, editada em setembro deste ano. A MP estabelece normas
para o plantio e comercialização da soja transgênica da safra de 2004.
Segundo a CONTAG, os artigos 1º e 2º e parágrafos da Medida Provisória violam
o artigo 225, IV da Constituição Federal no qual se exige estudo prévio de
impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente.
A entidade afirma, na ação, que a Medida Provisória busca, nesses
dispositivos, dispensar a aplicação do que estabelece a Constituição, além de
afrontar a legislação ambiental que institui o licenciamento ambiental, a
obrigatoriedade constitucional do Estudo Prévio de Impacto ambiental e a
legislação nacional de biossegurança para atividade de plantio comercial de soja
geneticamente modificada.
Lembra, ainda, que o Poder Judiciário já se manifestou favorável à questão de
que os organismos geneticamente modificados representam dano potencial ao meio
ambiente, na decisão em cautelar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e em
sentença do então Juiz Federal Antonio Prudente da 6ª Vara da Justiça Federal de
Brasília.
A CONTAG avalia também que a Medida Provisória fere o artigo 170 da
Constituição Federal que estabelece o princípio do livre exercício de qualquer
atividade econômica, desde que seja cumprida a função social da propriedade e
preservando o meio ambiente. Afirma que o poder público deve respeitar esse
direito uma vez que é "opção de milhões de agricultores familiares e pequenos
produtores rurais brasileiros realizar agricultura livre dos riscos da
contaminação por transgênicos, independentemente de ideologias ou opções
socioecológicas".
A integrante do sistema da CONTAG, a FETAG do Rio Grande do Sul, foi a única
a votar internamente contra a permissão para a entidade confederativa nacional
que representa os trabalhadores na agricultura ajuizar a ADI - a votação
resultou em 26 votos contra 1, há alguns dias.
Para o presidente da entidade, Manoel José dos Santos, a CONTAG age em defesa
dos agricultores familiares. Manoel alertou que a MP 131/03 é um presente de
grego, já que responsabiliza o agricultor por todo e qualquer dano ao meio
ambiente e a terceiros.
Procuradoria da República
O Procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, também ajuizou Ação Direta
de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 131.
Além de argumentos assemelhados aos da Contag, Fonteles afirma que o governo
federal não observou os pressupostos de relevância e urgência para a edição de
Medida Provisória; ofendeu o princípio da razoabilidade e violou princípios
democráticos.
Fonteles afirma que a situação do plantio ilegal de soja geneticamente
modificada, cujas sementes vêm sendo contrabandeadas da Argentina, foi
reconhecida pelo governo federal, em março deste ano, quando o presidente da
República editou a Medida Provisória 113, convertida na Lei 10688/03. A Lei
estabelece as condições para a regularização das próximas safras, e as
proibições para o plantio irregular e clandestino de sementes de variedades de
soja não autorizadas pelo poder público.
O Procurador-geral avalia que não poderia haver nova invocação de urgência
para a safra de soja de 2004, em matéria conhecida pelo governo federal há pelo
menos seis meses.
Diz ainda Fonteles que, em relação aos danos ambientais, "se não há prévia
e clara base científica para definir os efeitos ou níveis de contaminação, é
mais prudente ao Estado exigir do provável causador do dano ambiental a prova de
que o uso de certos produtos ou substâncias não irão afetar o meio ambiente".
Segundo o procurador-geral, a Medida Provisória compromete a ordem social e a
segurança jurídica.
Distribuição
Ambas as ações foram distribuídas por prevenção à Ministra Ellen Gracie,
originária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre,
RS, que relatará aos seus colegas Ministros o conteúdo dos processos e proferirá
o primeiro voto. Há pedidos de liminares que poderão ser despachados nas
próximas horas.
Assessoria de Comunicação Social do STF com adendos e edição da EcoAgência
de Notícias - www.ecoagencia.com.br.
Última
atualização: 03 outubro, 2003 - ©
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