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Confirmada liminar que proíbe obras e uso de estacionamentos na Praia Mole, em
Florianópolis
3 nov 2003 Porto Alegre, RS - A 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou na semana passada a liminar
que proíbe construções, reformas, exploração de estacionamentos, supressão de
vegetação, retirada ou deslocamento de areia e aterros na Praia Mole, em
Florianópolis. A medida foi concedida à União e ao Ministério Público Federal
(MPF), em março passado, pela 6ª Vara Federal da capital catarinense, com o
objetivo de evitar maior degradação ambiental no balneário. A multa para caso de
descumprimento foi fixada em R$ 2,5 mil por dia.
Os comerciantes atingidos pela decisão recorreram ao TRF interpondo um agravo de
instrumento, no qual alegaram que sua atuação é amparada pela lei municipal
3.342/90. A 4ª Turma, no entanto, acompanhou por unanimidade o voto do relator
do caso no tribunal, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, e manteve a
liminar em vigor. O magistrado considerou que a legislação municipal não é
adequada para a regulação do uso de terreno de marinha, pertencente à União,
como é o caso.
Athayde também adotou os mesmos fundamentos expostos pelo juiz federal Eduardo
Appio, que expediu a liminar em março. Appio relatou que os réus ocupam
ilicitamente áreas de preservação ambiental, incluindo dunas com vegetação de
restinga. Segundo ele, numerosos estabelecimentos comerciais foram se instalando
ilegalmente ao longo do tempo, “ao arrepio da lei e das autoridades competentes,
com a finalidade de obtenção de lucro, além de um local privilegiado para as
atividades comerciais – especialmente no verão –, sem que sequer necessitassem
pagar aluguel ou taxas”.
O juiz observou que o uso da faixa de areia com objetivo comercial causa
“evidente prejuízo ao ecossistema local, que resta inexoravelmente alterado e
desequilibrado, havendo uma hipertrofia na ocupação do local, a ponto de se
imaginar que tal atividade prejudica, dada a concorrência desleal, todos os
demais comerciantes da região de Florianópolis que não têm essas mesmas
condições privilegiadas (e ilícitas) de utilização das áreas na Praia Mole”.
Appio destacou que o ponto principal da questão é o fato de não existir
autorização do governo federal para a ocupação precária daquelas áreas. “Não há
direito líquido e certo de poluir o meio ambiente local, bem como de ocupar, com
exclusividade, área pública pertencente à União”, afirmou. “Caso contrário,
teríamos de admitir – e esta seria a conseqüência lógica, dada a ocupação nos
últimos tempos – que a Praia Mole estivesse, em breve, totalmente ocupada por
estabelecimentos comerciais clandestinos, com seus estacionamentos, muitos dos
quais com cozinhas e banheiros que certamente não recebem qualquer tratamento em
relação aos seus dejetos, além do notado dano decorrente do intenso trânsito de
veículos no local”, alertou. Assim, o magistrado considerou necessária a
concessão da liminar para evitar que fosse ampliado o dano já causado.
Assessoria de Imprensa do TRF4
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AI 2003.04.01.012011-8/SC
Última
atualização: 30 outubro, 2003 - ©
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