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Soja transgênica: Idec entra na justiça contra a União Federal e o Estado do
Rio Grande do Sul
O IDEC pedirá uma decisão liminar para impedir, de
forma imediata, a utilização do agrotóxico glifosato nas lavouras de soja
transgênica
3 out 2003
Porto Alegre, RS - O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - ingressa na justiça, nesta sexta-feira (03), contra o
Ministério da Agricultura e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Rio
Grande do Sul para impedir que os agricultores utilizem nas plantações de soja
transgênica o agrotóxico glifosato (veja
reportagem da revista Consumidor S.A., "Cultivo de soja transgênica usa
herbicida altamente tóxico").
Na
ação, o Idec argumenta que o glifosato, ao qual as plantas transgênicas são
resistentes, não possui registro no Brasil (Lei dos Agrotóxicos- 7.802/89) para
uso nas partes aéreas (folhas e ramos) da soja. A transnacional Monsanto,
principal interessada na liberação dos transgênicos, já solicitou ao Ministério
da Agricultura o registro do glifosato Roundup Ready. Porém, tal pedido ainda
tramita no Ministério da Agricultura, sob nº 21.000.0-63180/98-39.
O Idec pede uma decisão liminar para impedir de forma imediata a utilização
do glifosato nas lavouras de soja transgênica, bem como a efetiva fiscalização,
com a imposição de sanções administrativas, civis e penais aos infratores. Pede
também que a justiça determine ao Ministério da Agricultura e à Secretaria da
Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul que comprovem as medidas
fiscalizatórias adotadas, em prazo razoável a ser estipulado pelo Juízo.
O Instituto pede também a expedição de ofícios às entidades de classe CONFEA
– Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CREA-RS – Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, para que
orientem seus profissionais habilitados quanto à proibição da prescrição de
receituário de glifosato para aplicação na soja transgênica ou pelo menos para a
proibição pela sua via aérea.
O registro do glifosato no Brasil prevê a aplicação nas culturas
pré-emergentes, e nas pós-emergentes apenas nas valas entre uma linha de planta
e outra, sem que haja contato direto com as folhas e ramos da soja. E nem
poderia ser diferente, já que a soja convencional não tem resistência a esse
herbicida.
O limite máximo de resíduos para a aplicação entre linhas - é de 0,2 mg/kg.
O nível de resíduos químicos do glifosato nos grãos da soja transgênica
deverá ser bem maior. Esse limite ainda não foi analisado pelas autoridades
públicas responsáveis (Ministério da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura).
Vale destacar que o glifosato é a principal causa de intoxicação dos
trabalhadores rurais no Brasil.
MP 131 premiou ilegalidade
Ao editar uma Medida Provisória, pela segunda vez, liberando a nova safra
transgênica do Rio Grande do Sul –e desta vez estendendo a medida a todo o
País–, o presidente Lula atropela decisões judiciais, leis ambientais,
sanitárias, de biossegurança e de defesa do consumidor.
Além de ingressar com ação judicial contra a União e o Governo do Rio Grande
do Sul, o Idec notificará extrajudicialmente a Casa Civil da Presidência da
República e todos os órgãos da Comissão de Acompanhamento (Ministérios do Meio
Ambiente, da Agricultura, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Agrário,
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Saúde, da
Segurança Alimentar e Combate à Fome, Anvisa e Ibama), para que apresentem um
plano detalhado de como será a fiscalização do cumprimento da Medida Provisória.
O Idec também notificará as associações estrangeiras de consumidores.
Além de contrariar decisão judicial que proíbe o plantio de transgênicos no
Brasil, a MP está induzindo os agricultores a novo crime: o glifosato,
agrotóxico ao qual a soja transgênica é resistente, não tem autorização de uso
concedida por órgãos federais, como determina a Lei 7802/89, para uso na parte
aérea da soja.
A medida “legaliza” um produto de origem desconhecida, obtido de forma
criminosa, por contrabando, e coloca desnecessariamente em risco a saúde dos
consumidores e o meio ambiente.
O Brasil ficará à mercê de um produto que não passou por qualquer análise de
segurança ambiental e sanitária pelos órgãos governamentais. Nem mesmo a
superficial análise feita em 1998 pela Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança (CTNBio) pode ser aplicada a esse produto, pois nem sequer sabemos
se essa soja é a mesma avaliada naquela ocasião.
Mesmo que fosse, a MP estaria atropelando a CTNBio, pois o Parecer 54, dado
ao pedido da Monsanto em 1998, está sendo reavaliado desde o dia 11 de setembro
pela Comissão. Além disso, está prejudicando os estados que cumpriram a lei. A
MP 131 deixa dúvidas em relação a como será feita a fiscalização do plantio, do
destino e da rotulagem dos produtos, levando-nos a supor que, deliberadamente,
não haverá fiscalização também na próxima safra. Já um documento divulgado no
dia 27 de agosto pela Embrapa em seu site afirma: “Existe o risco de que a
dominação desta tecnologia por empresas multinacionais possa criar dependência
econômica e tecnológica externa”. Infelizmente a MP 131 demonstra que o governo
Lula capitulou às poderosas pressões que envolvem os transgênicos.
(Saite do IDEC - www.idec.org.br)
Última atualização:
06 setembro, 2011 - ©
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