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Soja transgênica: Idec entra na justiça contra a União Federal e o Estado do Rio Grande do Sul

O IDEC  pedirá uma decisão liminar para impedir, de forma imediata, a utilização do agrotóxico glifosato nas lavouras de soja transgênica

3 out 2003

Porto Alegre, RS -  O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -  ingressa na justiça, nesta sexta-feira (03), contra o Ministério da Agricultura e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul para impedir que os agricultores utilizem nas plantações de soja transgênica o agrotóxico glifosato (veja reportagem da revista Consumidor S.A., "Cultivo de soja transgênica usa herbicida altamente tóxico").

Na ação, o Idec argumenta que o glifosato, ao qual as plantas transgênicas são resistentes, não possui registro no Brasil (Lei dos Agrotóxicos- 7.802/89) para uso nas partes aéreas (folhas e ramos) da soja. A transnacional Monsanto, principal interessada na liberação dos transgênicos, já solicitou ao Ministério da Agricultura o registro do glifosato Roundup Ready. Porém, tal pedido ainda tramita no Ministério da Agricultura, sob nº 21.000.0-63180/98-39.

O Idec pede uma decisão liminar para impedir de forma imediata a utilização do glifosato nas lavouras de soja transgênica, bem como a efetiva fiscalização, com a imposição de sanções administrativas, civis e penais aos infratores. Pede também que a justiça determine ao Ministério da Agricultura e à Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul que comprovem as medidas fiscalizatórias adotadas, em prazo razoável a ser estipulado pelo Juízo.

O Instituto pede também a expedição de ofícios às entidades de classe CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CREA-RS – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul, para que orientem seus profissionais habilitados quanto à proibição da prescrição de receituário de glifosato para aplicação na soja transgênica ou pelo menos para a proibição pela sua via aérea.

O registro do glifosato no Brasil prevê a aplicação nas culturas pré-emergentes, e nas pós-emergentes apenas nas valas entre uma linha de planta e outra, sem que haja contato direto com as folhas e ramos da soja. E nem poderia ser diferente, já que a soja convencional não tem resistência a esse herbicida.

O limite máximo de resíduos para a aplicação entre linhas - é de 0,2 mg/kg.

O nível de resíduos químicos do glifosato nos grãos da soja transgênica deverá ser bem maior. Esse limite ainda não foi analisado pelas autoridades públicas responsáveis (Ministério da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura). Vale destacar que o glifosato é a principal causa de intoxicação dos trabalhadores rurais no Brasil.

MP 131 premiou ilegalidade

Ao editar uma Medida Provisória, pela segunda vez, liberando a nova safra transgênica do Rio Grande do Sul –e desta vez estendendo a medida a todo o País–, o presidente Lula atropela decisões judiciais, leis ambientais, sanitárias, de biossegurança e de defesa do consumidor.

Além de ingressar com ação judicial contra a União e o Governo do Rio Grande do Sul, o Idec notificará extrajudicialmente a Casa Civil da Presidência da República e todos os órgãos da Comissão de Acompanhamento (Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Saúde, da Segurança Alimentar e Combate à Fome, Anvisa e Ibama), para que apresentem um plano detalhado de como será a fiscalização do cumprimento da Medida Provisória. O Idec também notificará as associações estrangeiras de consumidores.

Além de contrariar decisão judicial que proíbe o plantio de transgênicos no Brasil, a MP está induzindo os agricultores a novo crime: o glifosato, agrotóxico ao qual a soja transgênica é resistente, não tem autorização de uso concedida por órgãos federais, como determina a Lei 7802/89, para uso na parte aérea da soja.

A medida “legaliza” um produto de origem desconhecida, obtido de forma criminosa, por contrabando, e coloca desnecessariamente em risco a saúde dos consumidores e o meio ambiente.

O Brasil ficará à mercê de um produto que não passou por qualquer análise de segurança ambiental e sanitária pelos órgãos governamentais. Nem mesmo a superficial análise feita em 1998 pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) pode ser aplicada a esse produto, pois nem sequer sabemos se essa soja é a mesma avaliada naquela ocasião.

Mesmo que fosse, a MP estaria atropelando a CTNBio, pois o Parecer 54, dado ao pedido da Monsanto em 1998, está sendo reavaliado desde o dia 11 de setembro pela Comissão. Além disso, está prejudicando os estados que cumpriram a lei. A MP 131 deixa dúvidas em relação a como será feita a fiscalização do plantio, do destino e da rotulagem dos produtos, levando-nos a supor que, deliberadamente, não haverá fiscalização também na próxima safra. Já um documento divulgado no dia 27 de agosto pela Embrapa em seu site afirma: “Existe o risco de que a dominação desta tecnologia por empresas multinacionais possa criar dependência econômica e tecnológica externa”. Infelizmente a MP 131 demonstra que o governo Lula capitulou às poderosas pressões que envolvem os transgênicos.

 

(Saite do IDEC - www.idec.org.br)


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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