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REGIONAL - Suspensa a interdição do aterro Santa Tecla

29-ago-03

Porto Alegre, RS - O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargador Osvaldo Stefanello, suspendeu hoje (29/8) a decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a interdição do Aterro/Lixão Santa Tecla, no Município de Gravataí. O requerimento foi interposto junto ao TJ pelo Município de Gravataí.

O risco de grave lesão ao interesse público foi apontado pelo Desembargador, que salientou ter ficado evidenciado, por meio dos documentos acostados, que as necessidades de aterro de resíduos sólidos de origem domiciliar, industrial e hospitalar de mais de um milhão de pessoas são atendidas pelo local interditado, que está apto a receber 700 toneladas ao dia de resíduos.

“Mantida a interdição os Municípios que realizaram o convênio, investindo em obras para a recuperação e uso adequado do antigo “lixão”, não terão local para depositar os resíduos de suas populações, o que gerará grave transtorno administrativo e, dado que a construção de um aterro sanitário exige estudo e obras de longa duração, exigir-se-ia a contratação de aterro em outra localidade, com custos extremamente onerosos, inclusive de transporte desses resíduos”, ponderou.

A suspensão de liminar pela Presidência do Tribunal de Justiça justifica-se em caráter excepcional, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade. A suspensão deve vigorar até o julgamento do mérito da ação que tramita junto à 3ª Vara da Fazenda Pública, em Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Moradores e Adjacências do Lixão de Santa Tecla contra ato da FEPAM que concedeu prorrogação da licença de operação do depósito de resíduos sólidos na área.

A liminar havia determinado a interdição do aterro sanitário a contar de três dias da decisão, até a apresentação atualizada do RIMA, de prova de atendimento do convênio de gerenciamento de resíduos celebrado entre cinco municípios da região metropolitana (Porto Alegre, Esteio, Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha), inclusive no tocante à avaliação da capacidade de recebimento de lixo e de sua efetiva utilização.

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do RS


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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