As últimas notícias da EcoAgência
[ Página Inicial - Buscar - ]


Reunião do CONAMA nesta quinta-feira discute a poluição causada por motocicletas

EcoAgência de Notícias
06-ago-03

Está marcada para esta quinta-feira, em Brasília, a realização de sessão do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, o órgão máximo deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente. A abertura deve acontecer às 9 horas da manhã, no Auditório n° 1, da Sede do IBAMA, e o encerramento às 17 horas.

Acompanhe as atividades do CONAMA diretamente através do seu endereço na Internet: www.mma.gov.br/conama.

A pauta dos trabalhos será a seguinte:

1. Abertura da Sessão pela Senhora Ministra de Estado do Meio Ambiente - Marina Silva.
2. Apresentação e posse dos novos Conselheiros.
3. Discussão e votação da Ata da 69ª Reunião Ordinária, realizada em 2 e 3.abril de 2003.
4. Informes:
5. Tribuna livre (15').
6. Apresentação por escrito, de requerimentos de urgência, de inversão de pauta, de pedidos de vista ou de retirada de matérias.

Ordem do Dia:

a) Resoluções:
6.1. Processo nº 02000.009040/2001-31 - dispõe sobre APP Geral, alteração do inciso XI, do art. 3º, Resolução CONAMA nº 303/02.
Proposta de Resolução. Procedência: Plenário CONAMA/CT Gestão Territorial e Biomas
6.2. Processo nº 02000.000860/2003-20 - dispõe sobre a delegação de competência à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos para decidir sobre multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA.
Proposta de Resolução. Procedência: Comitê de Integração das Políticas Ambientais - CIPAM
6.3. Processo nº 02001.006642/2001-27 - Proposta de resolução CONAMA para instituir o Programa de Controle de Poluição do ar por Motociclos e Veículos Similares - PROMOT
Proposta de Resolução. Procedência: Ibama-Proconve / CT Controle e Qualidade Ambiental
6.4. Processo nº 02001.000117/1994-16 - Alterações nas Resoluções CONAMA 266/00 e 287/01 - Legislação sobre criação e manutenção de Jardins Botânicos.
Proposta de Resolução. Procedência: Rede Brasileira de jardins Botânicos
6.5. Processo nº02000.009197/2000-67 - Dispõe sobre adequações formais da Resolução nº301/02 que dispõe sobre alterações na Resolução CONAMA nº 258/99-Pneumáticos, aprovada pelo Plenário em 21.03.02 e não publicada, tendo em vista incompatibilidades da norma ao Decreto nº4.592/02.
Proposta de Resolução. Procedência: Câmara Técnica de Controle Ambiental/Plenário do CONAMA
 
b) Moções:
6.6. Processo nº 02000.002204/2003-61 - Dispõe sobre a proposta de criação do Dia do Cerrado.  Proposta de Moção. Procedência: Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF/MMA
6.7. Processo nº 02000.002205/2003-14 - Dispõe sobre a proposta de criação do Dia da Caatinga. Proposta de Moção. Procedência: Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF/MMA
 
7. Recursos à multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA:
7.1) Processo nº 02022.005216/2002-47
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI/RJ
Assunto: Auto de Infração nº 097553-D - promover construção em solo não edificado, sem autorização do órgão ambiental competente (IBAMA).
Data da Autuação: 14/06/2000
Local da Infração: Praia de Itacoatiara - Município de Niterói/RJ
Valor: R$ 100.000,00
Parecer: pelo provimento parcial do recurso.
Obs: objeto de pedido de vistas pelo Conselheiro representante das ONG da Região Sudeste/APEDEMA, na 76a Reunião da CT de Assuntos Jurídicos, devolvido sem a remessa de parecer.
7.2) Processo nº 02009.003694/98-97
Interessado: TRANSCOLORADO TRANSP. E COM. DE MINERAIS LTDA.
Assunto: Auto de Infração nº 090318-D - exercer atividade extrativa mineral sem licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente.
Data da Autuação: 03/08/98
Local da Infração: Vila Velha/ES
Valor da Multa: R$ 2.000,00
Parecer: pelo provimento parcial do recurso
7.3) Processo nº 02018.002603/00-93
Interessado: EIDAI DO BRASIL MADEIRAS S/A
Assunto: Auto de Infração nº 157452-D - receber e armazenar madeira em toras sem cobertura de ATPF.
Data da Autuação: 04/07/00
Local da Infração: Belém/PA
Valor da Multa: R$ 13.000,00
Parecer: pelo improvimento do recurso.
7.4) Processo nº 02009.001555/01-11
Interessado: GRANITOS BOA VISTA LTDA
Assunto: Auto de Infração nº 200909-D - causar degradação ambiental por meio de exercício de atividade extrativa mineral, sem prévio licenciamento ambiental.
Data da Autuação: 16/03/01
Local da Infração: Itaguaçu/ES
Valor da Multa: R$ 4.800,00
Parecer: pelo improvimento do recurso.
 
7.5) Processo nº 02009.001556/01-58 Interessado: GRANITOS BOA VISTA LTDA
Assunto: Auto de Infração nº 200908-D - exercer atividade extrativa mineral sem licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente.
Data da Autuação: 16/03/01
Local da Infração: Itaguaçu/ES
Valor da Multa: R$ 1.500,00
Parecer: pelo improvimento do recurso.
7.6) Processo nº 02012.004194/00-17 Interessado: G. DA C. SALAZAR
Assunto: Auto de Infração nº 117673-D - receber e armazenar madeira em tora sem cobertura de ATPF.
Data da Autuação: 30/11/00
Local da Infração: Buriticupú/MA
Valor da Multa: R$ 5.200,00
Parecer: pelo improvimento do recurso.
7.7) Processo nº 02012.004067/00-18 Interessado: JOEL GOMES FERREIRA
Assunto: Auto de Infração nº 117662-D - vender madeira beneficiada sem cobertura do RET.
Data da Autuação: 09/11/00
Local da Infração: Governador Nunes Freire/MA
Valor da Multa: R$ 12.700,00
Parecer: pelo improvimento do recurso.
7.8) Processo nº 02022 003289/97-29
Interessado: LUIZ AMÉRICO MARINHO RIBEIRO
Assunto: Auto de Infração nº 084447-B - Suprimir vegetação de restinga sem licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente.
Data de autuação: 20/10/1997
Local da Infração: Carapebús/RJ
Valor da Multa: R$ 4.500,00
Parecer: Pelo improvimento do recurso
Interessado: CIPAM
Relator: Herman Benjamin
8. Encerramento.


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
O texto divulgado pela EcoAgência de forma EXCLUSIVA poderá ser aproveitado livremente em outros saites e veículos informativos, condicionada esta divulgação à inclusão da seguinte informação no corpo do material: Nome do Jornalista - e-mail © EcoAgência de Notícias - www.ecoagencia.com.br.

As fotografias deverão ser negociadas com seus autores.