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Terça Ecológica dia 8 discute: é legal liberar os transgênicos no Brasil?

As implicações legais da liberação da safra transgênica em 2003

EXCLUSIVO - EcoAgência de Notícias
03-jul-03

A Medida Provisória n° 113, que liberou a venda da safra de soja transgênica de 2003, é considerada pelo Ministério Público  como inconstitucional, por ferir o princípio da precaução em relação à utilização de descobertas científicas. Ela garante a venda da safra de soja ilegal até março de 2004, exige a rotulagem dos produtos que contiverem mais de 1% de transgênicos na sua composição e proíbe novos plantios. Mesmo assim, os produtores gaúchos já anunciaram que permanecerão plantando as sementes geneticamente modificadas. E agora?

Esse é o tema da Terça Ecológica que o Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul promove na próxima terça-feira, dia 8 de julho de 2003. Abordarão o tema o Procurador da República Fábio Alves (Ministério Público Federal) e a Procuradora da Justiça Silvia Capelli (Ministério Público Estadual) estarão explicando quais os efeitos futuros da liberação da venda da atual safra, além das possibilidades de ação da sociedade civil.

  • Muitas perguntas se acumulam em relação a safra atual e especialmente ás próximas. Não se sabe quem está fiscalizando a rotulagem dos produtos para garantir o direito de escolha dos consumidores; não se sabe se o Governo Federal terá capacidade de fiscalizar as lavouras brasileiras para impedir novo plantio das sementes geneticamente modificadas e mais grave: não se sabe os possíveis impactos da difusão dessas lavouras na saúde e no ambiente. É preciso considerar que o fato de não se ter ainda comprovações científicas suficientes sobre danos não significa que eles não existam.
  • Por outro lado, está em discussão no âmbito do Governo Federal um Projeto de Lei que regulamente definitivamente a situação dos transgênicos no Brasil. Pelo que se viu até agora, o receio de entidades ambientalistas como o Greenpeace e da Campanha por Um Brasil Livre de Transgênicos é de que o Projeto de Lei não respeite os direitos à soberania nacional, à proteção dos consumidores, ao meio ambiente equilibrado para a presente e as futuras gerações.
  • Para que atenda a essas exigências, todas garantidas pela Constituição Federal e pela legislação brasileira, o Projeto de Lei deveria contemplar a exigência de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) anterior à liberação de qualquer espécie transgênica no país; a avaliação dos riscos à saúde a ser feita pela ANVISA; a rotulagem plena de qualquer produto composto ou contendo espécie transgênica, independentemente do percentual e a responsabilização daquele que decidir plantar espécie geneticamente modificada sobre a eventual contaminação das propriedades vizinhas.

Assista e participe da Terça Ecológica.

 


SERVIÇO

TERÇA ECOLÓGICA

É LEGAL LIBERAR TRANSGÊNICOS NO BRASIL?
As implicações legais da liberação da safra transgênica em 2003

DATA: 08 de julho

HORA: 20h

LOCAL: Auditório da Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação - Rua Ramiro Barcelos, 2705, térreo

CONTATO: Gisele Neuls – gisele@ecoagencia.com.br, 9167 0970

CONVIDADOS:

Fábio Bento Alves é Procurador da República com atuação nas áreas do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.

Sílvia Cappelli é Procuradora de Justiça, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e Secretária-Geral do Instituto "O Direito por um Planeta Verde". Especialista em Ecologia Humana e professora de Direito Ambiental na Fundação Escola Superior do Ministério Público e no Curso de formação de Especialistas em Gestão da Qualidade Ambiental da PUC/RS.

 

 

Por Gisele Neuls, especial para a EcoAgência de Notícias - www.ecoagencia.com.br


Última atualização: 06 setembro, 2011 - © EcoAgência de Notícias - NEJ-RS e PANGEA
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