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Terça Ecológica dia 8 discute:
é legal liberar os transgênicos no Brasil?
As implicações legais da liberação da safra transgênica em 2003
EXCLUSIVO - EcoAgência de Notícias
03-jul-03
A Medida Provisória n° 113, que liberou a venda da safra de soja transgênica de 2003, é considerada pelo Ministério
Público como inconstitucional, por ferir o princípio da precaução em relação à
utilização de descobertas científicas. Ela garante a venda da safra de soja ilegal até março de 2004,
exige a rotulagem dos produtos que contiverem mais de 1% de transgênicos na sua composição e proíbe
novos plantios. Mesmo assim, os produtores gaúchos já anunciaram que permanecerão plantando as sementes
geneticamente modificadas. E agora?
Esse é o tema da Terça Ecológica que o
Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul promove
na próxima terça-feira, dia 8 de julho de
2003. Abordarão o tema o Procurador da República Fábio Alves (Ministério Público
Federal) e a Procuradora da Justiça Silvia Capelli (Ministério Público Estadual)
estarão explicando quais os efeitos futuros da liberação da venda da atual safra, além das
possibilidades de ação da sociedade civil.
- Muitas perguntas se acumulam em relação a safra atual e especialmente ás próximas. Não se sabe quem
está fiscalizando a rotulagem dos produtos para garantir o direito de escolha dos consumidores; não
se sabe se o Governo Federal terá capacidade de fiscalizar as lavouras brasileiras para impedir novo
plantio das sementes geneticamente modificadas e mais grave: não se sabe os possíveis impactos da
difusão dessas lavouras na saúde e no ambiente. É preciso considerar que o fato de não se ter ainda
comprovações científicas suficientes sobre danos não significa que eles não existam.
- Por outro lado, está em discussão no âmbito do Governo Federal um Projeto de Lei que regulamente definitivamente a
situação dos transgênicos no Brasil. Pelo que se viu até agora, o receio de entidades
ambientalistas como o Greenpeace e da Campanha por Um Brasil Livre de Transgênicos é de que o Projeto
de Lei não respeite os direitos à soberania nacional, à proteção dos consumidores, ao meio
ambiente equilibrado para a presente e as futuras gerações.
- Para que atenda a essas exigências, todas
garantidas pela Constituição Federal e pela legislação brasileira, o Projeto de Lei deveria
contemplar a exigência de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) anterior à liberação de qualquer
espécie transgênica no país; a avaliação dos riscos à saúde a ser feita pela ANVISA; a rotulagem plena
de qualquer produto composto ou contendo espécie transgênica, independentemente do percentual e a
responsabilização daquele que decidir plantar espécie geneticamente modificada sobre a eventual
contaminação das propriedades vizinhas.
Assista e participe da Terça Ecológica.
SERVIÇO
TERÇA ECOLÓGICA
É LEGAL LIBERAR TRANSGÊNICOS NO BRASIL?
As implicações legais da liberação da safra transgênica em 2003
DATA: 08 de julho
HORA: 20h
LOCAL: Auditório da Faculdade de Biblioteconomia e
Comunicação - Rua Ramiro Barcelos, 2705, térreo
CONTATO: Gisele Neuls – gisele@ecoagencia.com.br,
9167 0970
CONVIDADOS:
Fábio Bento Alves é Procurador da República com atuação nas áreas do Meio Ambiente e Patrimônio
Cultural.
Sílvia Cappelli é Procuradora de Justiça, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de
Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e Secretária-Geral do
Instituto "O Direito por um Planeta Verde". Especialista em Ecologia Humana e professora de
Direito Ambiental na Fundação Escola Superior do Ministério Público e no Curso de formação de
Especialistas em Gestão da Qualidade Ambiental da PUC/RS.
Por Gisele Neuls, especial para a EcoAgência de Notícias - www.ecoagencia.com.br
Última atualização:
06 setembro, 2011 - ©
EcoAgência de Notícias
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