10-abr-03
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul absolveu hoje (10/4) o atual Prefeito de São Marcos, Adair Nazareno Casarotto, e condenou dois ex-Prefeitos do Município, Edejaime Cioatto e Serafim Gabriel Quissini. Eles responderam à acusação do Ministério Público de poluírem área de preservação permanente, colocando em risco a saúde humana e de animais. Foram absolvidos ainda o proprietário do terreno onde era depositado o lixo da cidade, Silvino Bolzan, e o Presidente da Associação Comercial e Industrial de São Marcos, Márcio Adriano Cioatto.
Segundo a denúncia, Edejaime (de 1989 a 1992), Serafim Gabriel (1993 a 1996) e Adaiar Casarotto (de 1997 até os dias de hoje) teriam permitido o depósito de toneladas de resíduos industriais e urbanos na localidade de Linha Edith, diretamente sobre o solo e a céu aberto, em área de preservação permanente, próximo a córrego que flui para o Arroio Leão - que por sua vez integra a sub-bacia Taquari-Antas.
Para os ex-Prefeitos foi fixada, individualmente, a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão e multa de 20 dias à razão de um salário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 30 cestas básicas e multa de 10 dias no valor de meio salário mínimo. Segundo o relator do processo, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, os laudos técnicos da Patram (Polícia Ambiental da Brigada Militar) comprovaram a potencialidade de dano, colocando-se em risco a saúde da população, e nenhum dos dois réus adotou qualquer providência para solucionar o problema.
Quanto ao atual Prefeito, julgou o relator ter ficado comprovado que foi o único a procurar resolver a questão, buscando autorização da Fepam para manter o “lixão” no local até obtenção de nova área, realizando campanha educativa junto à população para separação do lixo e instalando usina de reciclagem. Votou pela absolvição do proprietário da área, Silvino Bolzan, afirmando que o fato de arrendar o local à Prefeitura não o torna autor ou partícipe da situação. O mesmo em relação a Márcio Adriano Cioatto, responsável pelo pagamento do arrendamento, a pedido da Prefeitura, para que o lixo produzido pelas indústrias fosse depositado no local.
Os Desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo e Gaspar Marques Batista acompanharam o voto do relator. Este último acrescentou que “os Prefeitos têm obrigação de saber que o lixo é poluente e não pode ser depositado em qualquer local”.
Proc. 70000371039
Jornalista Adriana Arend - Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do RS