EcoAgência de Notícias
17-mar-03
Porto Alegre, RS - A mais alta Corte de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, declarou hoje (17/3), por unanimidade, inconstitucional a Lei nº 1.141/99, do Município de Redentora, que dispunha sobre o cultivo de plantas transgênicas na sua área territorial agricultável. Assim, deixa de poder ser aplicada.
Para o relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Público Estadual, Desembargador Clarindo Favretto, “a lei está impregnada de flagrante inconstitucionalidade, por ser competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre matéria alusiva ao meio ambiente, conforme dispositivos da Constituição do Rio Grande do Sul que remetem ao artigo 24, VI, da Constituição Federal”.
O magistrado entendeu que “a lei impugnada estabelece regras acerca da liberação de organismos vegetais geneticamente modificados, os quais exigem prévios estudos detalhados dos órgãos estaduais competentes para o seu cultivo, a fim de apontar detalhes imprescindíveis ao resguardo do meio ambiente contra eventual degradação”.
A Lei 1.141/99 afirma:
- Artigo 1º - “Fica considerada livre para o cultivo de plantas transgênicas a área territorial agricultável do Município de Redentora, Rio Grande do Sul”.
- Artigo 2º: - “Para o cultivo de que trata esta lei, somente poderão ser utilizados materiais geneticamente modificados oficialmente liberados pela CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) do Ministério da Ciência e Tecnologia”.
(Proc. nº 70000513192 - do saite do TJ RS - www.tj.rs.gov.br )