Brasília, DF - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, rejeitou o pedido do município de Mandirituba, no Paraná, pela suspensão da liminar que impediu a instalação imediata de um aterro sanitário no local. A liminar foi concedida na ação civil pública movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária. Segundo a entidade, o aterro pode causar impactos negativos ao meio ambiente.
A discussão judicial teve início com a ação civil pública com pedido de liminar movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária, no Paraná. A Associação contestou a expedição de licença prévia à Companhia Auxiliar de Viação e Obras – CAVO para a instalação da Central de Tratamento de Resíduos no distrito industrial de Mandirituba.
De acordo com a ação, o processo para o licenciamento estaria repleto de irregularidades. Além disso, segundo a Associação, a área destinada para o aterro sanitário compreende nascentes e outros locais de preservação permanente. Essas áreas de preservação não teriam sido relacionadas no estudo do impacto ambiental ficando "evidenciada a probabilidade de dano ao meio ambiente".
O Juízo de primeiro grau concedeu a liminar suspendendo os efeitos da audiência pública do dia 27 de junho de 2002. A audiência autorizou a expedição de uma licença prévia para a instalação do aterro com base no estudo de impacto ambiental apresentado.
Tentando revogar a liminar, o município de Mandirituba entrou com um pedido de suspensão da liminar, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a decisão de primeiro grau. Posteriormente, o TJ-PR modificou parte de sua decisão para autorizar a continuidade do processo de licenciamento do aterro continuando proibida a instalação imediata da CAVO na área em questão.
Após a apresentação do parecer do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o município solicitou mais uma vez a suspensão da liminar de primeiro grau, pedido novamente negado pelo TJ-PR. Diante da decisão do TJ-PR, o município ajuizou uma suspensão de liminar (tipo de ação) no STJ.
No novo pedido, o município reiterou as alegações de que a paralisação do processo de licenciamento "causa enorme e grave lesão à saúde pública". Segundo o município, o atual aterro sanitário, o qual vários municípios que compõem a região metropolitana utilizam – o aterro da Cachimba em Curitiba – "está saturado com previsão de desativação em dezembro próximo". Com isso, "não se terá onde depositar o lixo doméstico das 15 cidades que compõem a região metropolitana", ressaltou.
A defesa do município alegou, ainda, que a liminar e conseqüente paralisação dos estudos e licenciamento do aterro sanitário até o longo desfecho da ação civil pública poderão obrigar o município e os demais "a utilizar outros meios, que provavelmente será lixão".
O ministro Nilson Naves negou o pedido, mantendo a liminar que impede a instalação do aterro sanitário antes da conclusão do processo de licenciamento. O ministro destacou que, ao contrário do alegado pelo município no pedido ao STJ, o TJ-PR não paralisou o processo de licenciamento, apenas impediu o início da instalação do projeto que ainda está em discussão.
O presidente do STJ ressaltou que o TJ-PR "autorizou o Instituto Ambiental do Paraná a avaliar o projeto de instalação do aterro sanitário e a elaborar o parecer técnico, o qual, inclusive, foi favorável à concessão da licença prévia". No entanto, segundo o ministro, a decisão de segundo grau apenas impediu a "instalação do projeto em discussão, pois, após a concessão da licença prévia – etapa também suspensa –, já seriam realizadas algumas obras que causariam impactos negativos ao meio ambiente".
Nilson Naves concluiu seu despacho afirmando ter o TJ-PR agido "com a devida cautela que a questão exige, porquanto, se é do interesse público a existência de local adequado para a destinação do lixo produzido nas cidades, também o é a proteção do meio ambiente".
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Processo: SL 44