AgirAzul Zero
Capa
Nota do Editor o seguinte texto foi retiradodo Circular Nacional distribuída em 27 de fevereiro pela UPAN UniãoProtetora de Ambiente Natural. Esta entidade pode ser contactada pelo telefone(051) 592-8933 FAX (051) 592-6617, ou por cartapara aCaixaPostal 189 93001 São Leopoldo, RS:
*Estamos tentando colocar as entidades ecológicas em estado de alerta mobilização. Dia 17 de fevereiro de 1992, o Diário Oficial da União publicou um suplemento especial de 29 páginas com um anteprojeto de lei para uma consolidação das leis federais do meio ambiente. A portaria n° 18. de 14 de fevereiro, publicada no mesmo dia 17, dá prazo até 16 de março para que a público e os interessados possam mandar suas propostas pareceres criticas e sugestões. Alertados por Miriam Prochnow (SC), ligamos imediatamente para Maude Nancy Motta (PR) a quem a UPAN solicitou uma leitura crítica imediata para fundamentar um começo de mobilização. Maude, advogada, conhece em profundidade a legislação ambiental brasileira, que costuma estudar, e milita ativamente no movimento ecologista do Paraná Na opinião de Maude, Miriam e outros companheiros é totalmente impossível qualquer avaliação técnica jurídica eficaz em prazo inferior a um mês. Assim, a Portaria n° 18. assinada por Eduardo de Souza Martins, que manda publicar o anteprojeto no Diário Oficial da União,tem uma grande contradição. Diz que o objetivo é possibilitar o debate público amplo, e limita este debate a um prazo que é impossível de cumprir.
Qual a dificuldade? São 29 textos legais, leis e decretos que precisam ser comparados ponto por ponto, criticamente. com o anteprojeto de consolidação das leis ambientais. Além de decretos-leis, há decretos regulamentadores e todas as resoluções do CONAMA que precisam receber um estudo comparativo, isto precisa ser feito. com urgência, por gente ligada organicamente ao movimento ecologista, € um direito mínimo a ser assegurado. Para Isto, o prazo deveria ser prorrogado, no mínimo, por mais 90 dias além de 16 de março.
Na tarde de 25 de fevereiro, conversamos com Ana Maria Cruz secretária do CONAMA. Ana Maria disse que a intenção do governo é entregar tudo, já aprovado pelo CONAMA em reunião de 25 de março, ao Congresso em maio, para que tramite na Câmara e Senado em regime de urgência.
O CONAMA tem reunião em 25 de março para discutir este anteprojeto. Nos próximos dias, teremos uma pré-avaliação do texto que pretende consolidar a legislação ambiental. Então faremos nova circular tomando uma posição unificada com outras entidades ecológicas. Desde já, convidamos as entidades ecológicas a mandar seu posicionamento para Eduardo de Souza Martins, presidente do IBAMA e secretário-adjunto da SEMAN-PR, solicitando que o CONAMA não vote, e não aprove em bloco nem em partes o anteprojeto no mês de março, isto é, antes de uma discussão e apreciação adequadas, pelas entidades ambientalistas, a nível nacional.
Mandar para o Congresso um anteprojeto que omovimento ecologista nem conhece é no mínimo extremamente perigoso para a manutenção das conquistas do movimento nos últimos anos. É importante ressaltar que a Rio-92 não pode ser pretexto para colocar em risco o conjunto da legislação ambiental brasileira. O CONAMA deve ter no mínimo duas reuniões para apreciação do tema, antes da votação. Mande cópia de sua carta ou mensagem de fax para a UPAN. Só com esta cópia poderemos comprovar a mobilização das nossas entidades. Em até dez dias, sua entidade estará recebendo nova circular da UPAN com os primeiros comentários nossos sobre o anteprojeto. Mas não há tempo para esperar. Mande agora mesmo, se possível, carta, telex ou fax para a SEMAM pedindo mais prazo para melhor debate, com cópia para nós.
Manifestações para Sr. Eduardo de Souza Martins, A/C Secretaria Executiva do CONAMA, SAIN L4 Norte, Quadra 604, Módulo *B', CEP 70920 Brasília, DF. Fax: (061) 322-1058 Telex (021)2120.
Inicial | Sobre Nós | Contatos
Projeto viabilizado pelo CASA - Centro de Apoio Sócio-Ambiental - www.casa.org.br
© 1992-1999 e 2007/2008 João Batista Santafé Aguiar - É proibida a reprodução total ou parcial sem permissão por escrito do autor ou detentor dos direitos.
AVISO LEGAL - Eventualmente, os endereços informados, tanto os convencionais, como os eletrônicos como páginas web ou endereços de emails, serão os da época da publicação, não sendo mais funcionais, não havendo qualquer responsabilidade do Editor sobre o fato. Estes textos disponibilizados no AgirAzul Memória são dos anos de 1992 a 1998. Pessoas citadas poderão já não representar ou participar das entidades pela qual assinaram ou deram seus depoimentos ou mesmo já terem falecido.