AgirAzul 13
Clique aqui para Pesquisa nas Revistas 1992-1998
Ibama proporciona triste espetáculo no RS
Em 16 de junho, o Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Amir José Finocchiaro Sarti colocou os pingos nos “is”, data venia, ao despachar recurso contra decisão de colega seu que havia revogado decisão da Juíza Federal de Caxias do Sul, Isabel Pezzi Klein, que impedia a reabertura do Parque Nacional dos Aparados da Serra, no Rio Grande do Sul.
À reinauguração, dia 30 de maio, assegurada pela liminar cassada pelo Juiz Sarti, das obras que teriam gasto R$ 4 milhões (2,5 do Governo do Estado e 1,5 do Ibama) acorreu a turma do sr. Eduardo Martins, presidente do IBAMA, juntamente com a claque do Sr. Governador do Estado do RS, Antonio Britto, incluindo aí o sr. Presidente da Fepam, em clima de ‘campanha eleitoral’, conforme registrou jornal local, com a presença de todos os prefeitos da região, vereadores, deputados, mais apresentação da Orquestra Sinfônica e público. Foi um dos últimos atos do Governador Britto antes de licenciar-se do cargo para concorrer à reeleição.
O fato é que conforme o Decreto 84.917/79, “o uso e a destinação das áreas que constituem os Parques Nacionais devem respeitar a integridade dos ecossistemas abrangidos”, o que não estaria sendo proporcionado na área, apesar dos esforços de propaganda aparentemente darem idéia contrária. Deixou-se de cumprir diversos itens exigidos pelos Planos de Manejo, privilegiando-se a atividade do ‘ecoturismo’ em detrimento da conservação da área.
A ADFG-Amigos da Terra fez-se presente à ‘reinauguração’ afirmando que a reabertura era precipitada, eleitoreira e sem que fosse implantada a infra-estrutura necessária e, exigiu pagamento das desapropriações das terras.
Diz o Juiz Sarti em sua decisão, que o IBAMA já foi condenado a executar o Plano de Manejo do Parque. E é o mesmo órgão que vem defendendo a reabertura sem que as medidas recomendadas para a sua conservação sejam tomadas.
Acompanhe o desenrolar dos fatos na página de Notícias do saite do AgirAzul na Internet (www.agirazul.com.br). Ali há também a íntegra da decisão do Juiz Sarti.
AgirAzul Revista 1992 / 1998 — Página Inicial com Busca
Outros
© 1992-1999 / 2007/2008 / 2024 João Batista Santafé Aguiar - DIREITOS AUTORAIS - É proibida a reprodução total ou parcial sem permissão por escrito / por email do autor ou do detentor dos direitos. AVISO LEGAL - Eventualmente, os endereços informados, tanto os convencionais, como os eletrônicos como páginas web ou endereços de emails, serão os da época da publicação, não sendo mais funcionais, não havendo qualquer responsabilidade do Editor sobre o fato. Estes textos disponibilizados no AgirAzul Revista foram produzidos entre os anos de 1992 e 1998. Pessoas citadas poderão já não representar ou participar das entidades pela qual assinaram ou deram seus depoimentos ou mesmo já terem falecido. Eventualmente na versão para www.agirazul.com.br foram corrigidos erros de grafia e aplicação da língua portuguesa além de realizados alguns alertas sobre informações já ultrapassadas pelo tempo. Quaisquer observações são bem-vindas. Material revisto em 2024. Para outros conteúdos além das edições impressas, utilize o link para as pesquisas. O material pode ser referenciado (por link) em outros sites ou produção acadêmica — pede-se o envio de noticia da utilização. Notícias e reportagens atuais podem ser visualizadas no endereço www.agirazul.com.