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AgirAzul 1junho de 1992

JUSTIÇA

Decisão suspende caça

Decisão suspende temporada de Caça

Ao tempo do fechamento desta edição do AgirAzul‑ Boletim Ambientalista, a decisão da Justiça Federal de 1ª instância de Porto Alegre, suspendendo a temporada de caça em todo o Rio Grande do Sul, não havia sido recorrida.AgirAzul publica a íntegra da decisão de autoria da Drª Virgínia Amaral da Cunha Scheibe, Juíza da 7ª Vara Federal. O Mandado de Segurança Coletivo contra a Portaria do IBAMA que, como órgão regulamentador, permitia a caça no Rio Grande do Sul, sob determinadas condições, foi impetrada pelo Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro. Mandado de Segurança Coletivo é instrumento novo no direito brasileiro, ainda mais se impetrado por Partido Político que tomou a si o papel de representar a coletividade prejudicada com a caça.

‑ “1. Considerando a relevância do argumento, onde se patenteia a inaplicabilidade da norma posta no art. 1º, § 1º, da Lei 5.197/67, a partir da Constituição Federal/88, que estabeleceu a competência legislativa concorrente entre a União Federal e os Estados em matéria de florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção ao meio ambiente, etc., o que faz retirar lastro legal 1ª Portaria inqüinada; 2. Considerando que já se assenta, tanto na doutrina como na jurisprudência pátria (A.R. no MS nº 266‑DF ‑ RG 89125095‑RSTJ junho/90) a admissão do mandado de segurança coletivo para a defesa de interesses difusos; 3. Considerando a legitimidade constitucionalmente outorgada aos Partidos Políticos, em termos amplos, para a impetração de mandado de segurança coletivo; 4. Considerando a presença inarredável do “periculum in mora”, traduzido na evidente ineficácia do provimento buscado, se concedido apenas em final sentença, CONCEDO A LIMINAR para suspender os efeitos da Portaria nº 35‑N, de 3.4.1992, da Presidência do IBAMA; no que pertine à autorização para caça amadorística no Estado do Rio Grande do Sul. Solicitem‑se as informações de lei à digna autoridade impetrada. Oficie‑se à Superintendência da Polícia Federal no Estado.Int. Em 18 de maio de 1992".

Como citar AGUIAR, João Batista Santafé (ed.). Decisão suspende caça. AgirAzul, Porto Alegre, n. 1, junho de 1992. Disponível em: https://agirazul.com.br/Eds/ed1/caca.htm. Acesso em: .