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Criadores de crocodilos do Nilo em Osório, RS, devem apresentar estudo
de impacto ambiental, diz a Justiça; mas animais serão sacrificados, diz jornal
Em 2000, havia 5 mil crocodilos
Dispensa de EIA dada por Guazelli foi ilegal e inconstitucional
De: AgirAzul, com material do TJ
Data: 28 jan 2003
Os importadores dos crocodilos da espécie crocodylus niloticus,
mantidos em criadouro em Osório, receberam prazo de 120 dias para realizar
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e conseqüente relatório (RIMA), através da
FEPAM, sob pena de aplicação de multa por dia de descumprimento. A determinação
foi proferida em sentença da Juíza de Direito Cláudia Junqueira Sulzbach, de
12/11/02, em Ação Civil Pública proposta pela Associação Gaúcha de Proteção
ao Ambiente Natural (Agapan) contra as empresas Contaregis Equipamentos
de Controle S/A e Contaregis Animais Silvestres Ltda. e o Estado do Rio Grande
do Sul.
No entanto, matéria do jornal Zero Hora, de Porto Alegre, edição de
hoje (28/1) afirma que os crocodilos serão eliminados pois a empresa não teria
como custear um estudo de impacto ambiental.
A Agapan contestou judicialmente a importação dos animais, autorizada
em 1989 pela Secretaria de Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura,
e a dispensa de realização do EIA-RIMA pelo Governador à época, Sinval Guazzelli.
A entidade argumenta que a criação dos crocodilos em cativeiro, na região onde
está sendo feita, pode ser causadora de degradação ambiental, o que somente é
verificável se realizado o EIA-RIMA. Requereu o licenciamento ambiental da FEPAM
para a manutenção do empreendimento, ou a devolução ao continente africano de
todos os animais e ovos existentes no criadouro.
A magistrada entendeu que esta última condição – devolução dos animais - não
poderia ser resolvida no feito, por estar condicionada à conclusão apurada com a
realização do Estudo, “o qual dirá sobre a possibilidade de o empreendimento vir
a trazer prejuízos ao meio ambiente, e a decisão não pode ser condicional”.
Considerando as provas produzidas durante a instrução do processo (leia a
argumentação das partes abaixo), a Juíza concluiu que problemas ambientais podem
ser gerados em caso de fuga dos animais, seja por falha humana ou sabotagem. “A
partir disso, tem-se que potencialmente o empreendimento é capaz de causar danos
ao meio ambiente, na medida em que cuidado por pessoa humana, portanto sujeito a
falhas, inclusive no quesito segurança. Como afirmado por várias testemunhas do
processo, não há empreendimento como o da ré que seja 100% seguro”, analisou.
A falta de controle sobre o número de animais - que à época da perícia, há
dois anos atrás, passava de cinco mil – foi salientada pela Juíza. “Como afirmar
que nenhum animal fugiu ou foi levado do local?”, questionou, observando não ser
possível dar falta de animal filhote, que possui de 20 a 25cm de comprimento.
Para a Juíza, se há riscos e possibilidades de danos ao meio ambiente, não há
fundamento para sustentação do ato do Governador que dispensou a ré da
realização do estudo de impacto ambiental. Ela entende que a autorização foi
baseada no parecer de um Procurador do Estado, e não na opinião de um expert no
assunto, o que torna o ato inconstitucional e ilegal, pois sem base
técnica ou científica, contrariando a Constituição Federal e a Lei Federal. “No
caso, deve-se determinar que seja o EIA-RIMA realizado a fim de que o interesse
privado (lucro oriundo da atividade de abate de crocodilo para exportação de sua
pele) não predomine sobre o público (meio ambiente ecologicamente equilibrado)
com a chancela do Poder Judiciário”, concluiu.
Os argumentos
A Agapan buscou demonstrar a necessidade do Estudo de Impacto
Ambiental, sustentando:
- a) ser perfeitamente possível a retirada de um crocodilo do criatório;
- b) que uma vez soltos, os animais podem causar muitos estragos, inclusive
atacar seres humanos;
- c) que a introdução de qualquer espécie exótica não é recomendada, pois
existe o risco da fuga e conseqüente dano ao ambiente;
- d) haver possibilidade de transmissão de zoonoses;
- e) ser muito fácil a adaptação dos animais no meio ambiente natural, em
razão das condições climáticas, hidrográficas e alimentares;
- f) que o sistema lagunar das costas do sul do Brasil é todo
interconectado;
- g) que os ovos eclodiriam assim como eclodem os ovos dos
jacarés-de-papo-amarelo;
- h) que os animais teriam condições de reprodução, mesmo no inverno, pois
têm alto grau de adaptabilidade à variação climática;
- i) que em confronto direto pelos alimentos, o jacaré-de-papo-amarelo
sairia em desvantagem;
- j) que nosso jacaré e o crocodilo do Nilo ocupam o mesmo nicho ecológico,
mas a espécie brasileira não conseguiria se sobrepor ao crocodilo;
- l) que os exemplos da história têm demonstrado que quanto mais tempo
decorre, mais relaxam as providências de cuidado;
- m) que não há instituição científica com posicionamento favorável à
instalação dos criatórios;
- n) que os crocodilianos podem vencer longos percursos em água salgada.
Os criadores rebateram, alegando que:
- a) em 12 anos de empreendimento, nenhum animal foi libertado, quer por
falha humana, quer por sabotagem;
- b) não há risco de fuga dos animais, em virtude da segurança (há uma
tripla barreira formada por paredes, muros e cercas) e porque eles só sairiam
do local onde se encontram se estivessem com fome para procurar alimento;
- c) ainda que fugissem, e uma fêmea colocasse os ovos, eles não teriam
viabilidade de serem incubados, daí porque não eclodiriam, e os animais não
sobreviveriam no ambiente natural, pois não encontrariam condições ideais,
como por exemplo de temperatura;
- d) o interesse para o desenvolvimento e instalação de criadouros de
animais silvestres é cada vez maior em razão da diminuição das populações
destes animais, pois evitam que as espécies sejam extintas;
- e) não há risco de transmissão de zoonoses tendo em vista o decurso de 10
anos desde o início do empreendimento;
- f) o crocodilo é um animal muito fácil de ser localizado, pois ele sempre
procura a água para tomar banho de sol à sua margem;
- g) a fuga de um ou de vários crocodilos não causa danos ao meio ambiente;
- h) no ambiente natural, apenas 5% dos animais chegam à idade adulta;
- i) as instalações do empreendimento são atração turística para o
Município;
- j) nem a Prefeitura nem a Câmara de Vereadores receberam alguma reclamação
relativamente ao empreendimento;
- l) a iniciativa gerou empregos.
A Perita nomeada para elaboração de laudo apurou que:
- a) há possibilidade de transmissão de zoonoses pelos crocodilos;
- b) em caso de fuga, os animais sobreviveriam e os ovos eclodiriam, pois os
crocodilos conseguem captar os raios de sol e assim manter a temperatura em
torno de 25 graus, que é a temperatura ideal;
- c) dois funcionários para cuidar do criatório é muito pouco;
- d) os crocodilos procuram sempre a água, por isto a região é bem propícia
para eles;
- e) há necessidade de um estudo de impacto ambiental para que se possa
assegurar um meio ambiente equilibrado às gerações futuras;
- f) as condições climáticas da região de Osório assemelham-se às do local
de origem do crocodilo;
- g) não há contagem diária dos animais.
[fsm/fsm4/fsm_aftr.htm]