[_n/_borders/n_ahdr.htm]

Criadores de crocodilos do Nilo em Osório, RS,  devem apresentar estudo de impacto ambiental, diz a Justiça; mas animais serão sacrificados, diz jornal
Em 2000, havia 5 mil crocodilos
Dispensa de EIA dada por Guazelli foi ilegal e inconstitucional

De: AgirAzul, com material do TJ
Data: 28 jan 2003
 

Os importadores dos crocodilos da espécie crocodylus niloticus, mantidos em criadouro em Osório, receberam prazo de 120 dias para realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e conseqüente relatório (RIMA), através da FEPAM, sob pena de aplicação de multa por dia de descumprimento. A determinação foi proferida em sentença da Juíza de Direito Cláudia Junqueira Sulzbach, de 12/11/02, em Ação Civil Pública proposta pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) contra as empresas Contaregis Equipamentos de Controle S/A e Contaregis Animais Silvestres Ltda. e o Estado do Rio Grande do Sul.

No entanto, matéria do jornal Zero Hora, de Porto Alegre, edição de hoje (28/1) afirma que os crocodilos serão eliminados pois a empresa não teria como custear um estudo de impacto ambiental.

A Agapan contestou judicialmente a importação dos animais, autorizada em 1989 pela Secretaria de Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura, e a dispensa de realização do EIA-RIMA pelo Governador à época, Sinval Guazzelli. A entidade argumenta que a criação dos crocodilos em cativeiro, na região onde está sendo feita, pode ser causadora de degradação ambiental, o que somente é verificável se realizado o EIA-RIMA. Requereu o licenciamento ambiental da FEPAM para a manutenção do empreendimento, ou a devolução ao continente africano de todos os animais e ovos existentes no criadouro.

A magistrada entendeu que esta última condição – devolução dos animais - não poderia ser resolvida no feito, por estar condicionada à conclusão apurada com a realização do Estudo, “o qual dirá sobre a possibilidade de o empreendimento vir a trazer prejuízos ao meio ambiente, e a decisão não pode ser condicional”.

Considerando as provas produzidas durante a instrução do processo (leia a argumentação das partes abaixo), a Juíza concluiu que problemas ambientais podem ser gerados em caso de fuga dos animais, seja por falha humana ou sabotagem. “A partir disso, tem-se que potencialmente o empreendimento é capaz de causar danos ao meio ambiente, na medida em que cuidado por pessoa humana, portanto sujeito a falhas, inclusive no quesito segurança. Como afirmado por várias testemunhas do processo, não há empreendimento como o da ré que seja 100% seguro”, analisou.

A falta de controle sobre o número de animais - que à época da perícia, há dois anos atrás, passava de cinco mil – foi salientada pela Juíza. “Como afirmar que nenhum animal fugiu ou foi levado do local?”, questionou, observando não ser possível dar falta de animal filhote, que possui de 20 a 25cm de comprimento.

Para a Juíza, se há riscos e possibilidades de danos ao meio ambiente, não há fundamento para sustentação do ato do Governador que dispensou a ré da realização do estudo de impacto ambiental. Ela entende que a autorização foi baseada no parecer de um Procurador do Estado, e não na opinião de um expert no assunto, o que torna o ato inconstitucional e ilegal, pois sem base técnica ou científica, contrariando a Constituição Federal e a Lei Federal. “No caso, deve-se determinar que seja o EIA-RIMA realizado a fim de que o interesse privado (lucro oriundo da atividade de abate de crocodilo para exportação de sua pele) não predomine sobre o público (meio ambiente ecologicamente equilibrado) com a chancela do Poder Judiciário”, concluiu.

Os argumentos

A Agapan buscou demonstrar a necessidade do Estudo de Impacto Ambiental, sustentando:

Os criadores rebateram, alegando que:

A Perita nomeada para elaboração de laudo apurou que:

[fsm/fsm4/fsm_aftr.htm]