Nos últimos dias vem sendo divulgado pela imprensa uma série de reportagens com relação à coleta e o destino final dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde do Estado do Rio Grande do Sul e, em especial, da cidade de Porto Alegre, sobre os quais temos a seguinte posição a declarar:
Consideramos que os resíduos dos serviços de saúde, o chamado “lixo hospitalar”, não oferece nenhum tipo de risco diferente dos demais resíduos produzidos pela população em suas residências ou locais de trabalho. Os hospitais, os laboratórios e as clínicas, teoricamente, são os maiores produtores de resíduos de saúde, mas se houver um processo de gerenciamento interno, como prevê a legislação, isto é, a segregação na origem, e se a mesma for realizada de forma adequada, os resíduos chamados de “infectantes”, aqueles que não podem ser reaproveitados, não alcançam 10% do volume total que é gerado. Estes 10 % que não podem ser reaproveitados é que precisam de tratamento adequado. Os demais que são 90 % do volume de resíduos gerados não oferecem nenhum risco biológico.
Consideramos que é função do Estado através de seus órgãos competentes fiscalizar e informar à população e os geradores dos resíduos de serviço de saúde sobre o cumprimento da legislação.
Consideramos que o gerenciamento adequado dos resíduos dos serviços de saúde é a segregação na origem, isto é, dentro dos hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros produtores deste tipo de resíduos, e que os materiais que não são passiveis de reutilização, reaproveitamento e reciclagem, a melhor forma de tratamento é o aterro sanitário, por se tratar de local de confinamento adequado para todo o tipo de resíduo, que não pode ter destino mais nobre.
Consideramos que, além da segregação na origem, outro procedimento tecnicamente correto é a auto-clavagem dos resíduos infectantes, mas nenhum deles dispensa uma operacionalização eficiente e um controle permanente por parte da sociedade e dos órgãos de fiscalização.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2003.
Edi Xavier Fonseca
Presidenta AGAPAN